Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin reverteram recentes decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, concedendo tempo extra de propaganda televisiva e radiofônica ao governador Elmano de Freitas, do PT, mesmo após o encerramento do horário eleitoral.
O ministro Dias Toffoli determinou a restituição do tempo de TV e rádio que havia sido retirado de Elmano de Freitas e anulou a decisão do TRE-CE que reduzira o tempo do candidato e concedeu direito de resposta a Ciro Gomes por propagandas que associavam seu nome a membros da família Bolsonaro. A compensação será distribuída ao longo das 48 horas que antecedem o primeiro turno, nos dias 2 e 3 de outubro, mantendo também o tempo regular da coligação. A medida fixa multa de R$ 100 mil para as emissoras que descumprirem a ordem e adicional de R$ 50 mil por cada propaganda transmitida sem o acréscimo de trinta segundos.
A campanha de Ciro Gomes, contactada pela imprensa, informou que apresentará recurso contra a determinação ministerial. Análises técnicas apontam empate entre Elmano e Ciro nos primeiros e segundos turnos no Ceará, contexto que aumenta a relevância da decisão sobre o tempo de propaganda.
